Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Execução Penal. Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de pena privativa de liberdade cumprido pelo apenado no IPPSC - Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho, desde 04/08/2023 enquanto estiver acautelado na referida unidade prisional. O estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos não só os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visa compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapola aquele inerente a pena privativa de liberdade. E não se limita à superpopulação carcerária, mas também a outros fatores, como a insalubridade, deficiência assistencial e o alto índice de mortes. A decisão da Corte Interamericana tem autoridade da coisa julgada. A decisão agravada está fundamentada na Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da individualização. Juízo adotou o laudo criminológico nos realizado pela SEAP (estudo social, psicológico e psiquiátrico). Recurso desprovido.
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