Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 803.1603.2868.8305

1 - TJSP CONTRATO -

Financiamento de veículo - Pretensão ao reconhecimento de abusividade das tarifas de cadastro, registro de contrato e avaliação do bem, bem como do seguro, inseridos no contrato - Ação julgada improcedente - Insurgência pela autora - INOVAÇÃO DE TESE - Recurso não conhecido no que é pertinente a adequação da taxa de juros a taxa média, vez que referida matéria não fez parte do pedido inicial - - TARIFAS - TARIFA DE CADASTRO que já teve sua validade assentada através da Súmula 566/STJ - Serviço efetivamente prestado e que culminou no próprio contrato revisando, não se vislumbrando onerosidade no valor pactuado - Cobrança conservada - TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO e de AVALIAÇÃO DE BENS - REsp. repetitivo 1.578.533/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 958/STJ, julgado em 28/11/2018, que fixou as teses a serem observadas - Serviço efetivamente prestados - Cobranças conservadas - SEGURO PRESTAMISTA e ASSISTÊNCIA IGS - REsp. repetivo 1.639.320/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 972/STJ, julgado em 12/12/2018, que fixou a tese a ser observada acerca da contratação de seguro, declarando que o consumidor não pode ser compelido a contratá-lo com instituição financeira ou seguradora pelo banco indicada, não se vislumbrando, no caso em tela, que lhe tenha sido oportunizado escolha de outra seguradora - Oferecimento simultâneo de serviços que oneram o custo do contrato que também configuram típica venda casada, prática ilegal, a teor do contido no CDC, art. 39, I - Reconhecimento da abusividade do seguro e da Assistência IGS que é imperativo, determinando-se à ré que devolva à autora os valores pagos a estes títulos, de forma simples, acrescidos de juros da citação e correção do desembolso - Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a pretensão - Ônus da sucumbência que continua a cargo da autora, ante o decaimento mínimo por parte do réu - Apelo parcialmente conhecido e parcialmente provido na parte conhecida, nos termos do acórdão.... ()

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