Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em execução. Indulto deferido com base no Decreto 11.846/2023. Insurgência ministerial, pretendendo ver reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 5º e parágrafo único do Decreto Presidencial. Não acolhimento. Compete ao Presidente da República definir a concessão ou não do indulto, bem como seus requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade. Ademais, não cabe a esta C. Câmara examinar a constitucionalidade da norma em questão. Cláusula de reserva de plenário que deve ser observada. Desnecessidade de parecer do Conselho Penitenciário ou exame criminológico, ex vi do art. 10, § 5º do Decreto Presidencial. Requisito objetivo alcançado, afigurando-se prescindível a elaboração de cálculo específico para tal finalidade. Hipótese de condenada pela prática de tráfico privilegiado, o que, em tese, poderia impedir a concessão da benesse, contudo, não houve irresignação ministerial quanto a esse ponto, o que torna a situação imutável. Agravo não provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote