Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 805.1013.0837.9785

1 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. MORA NO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO DO BEM. REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO ALCANÇOU O VALOR TOTAL DA DÍVIDA. IMPUTAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE AO CONSUMIDOR. CABIMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS REALIZADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com exclusão de negativação e indenização a título de danos morais, alegando a parte autora a insubsistência do débito apontado. O fornecedor de serviço somente não será responsabilizado quando provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme dispõe o §3º do CDC, art. 14. Essa é a hipótese dos autos. A parte autora narra que realizou contrato de financiamento veicular por alienação fiduciária com o réu, mas que, por dificuldade de pagamento, devolveu o automóvel. Todavia, afirma que o veículo foi leiloado, sem alcançar o montante total do débito, sendo-lhe imputada a dívida remanescente sem seu conhecimento, o que gerou a negativação sem oportunidade de purgação da mora. Em apelação, acresce que o réu não observou o procedimento da Leilão extrajudicial, de notificação prévia do consumidor sobre a data designada, envio do extrato da arrematação e do débito pendente com boleto de pagamento. Como cediço, no contrato de alienação fiduciária de automóvel, vencida e não paga a dívida, o credor retoma o domínio do bem para fim exclusivo de realização da sua venda a terceiros, devendo abater o valor auferido no débito existente, sendo imputada eventual dívida remanescente ao consumidor inadimplente, com a devida prestação de contas, conforme art. 2º do Decreta Lei 911/1969. In casu, apesar de o autor alegar que o réu não cumpriu as formalidades do procedimento de leilão extrajudicial, certo é que foram juntadas com a contestação a nota de arrematação, os recibos de pagamentos das despesas de multas pendentes, IPVA, DPVAT e taxas de emissão de novo CRLV, e a planilha de cálculo do débito pendente, o que se mostra suficiente para prestação de contas devidas. Quanto à necessidade de notificação prévia do consumidor, o contrato de devolução do automóvel e confissão de dívida prevê expressamente a informação de que o bem seria levado a leilão extrajudicial para abatimento do valor da dívida, devendo o devedor acompanhar a Leilão ou solicitar as informações devidas para emissão do boleto do débito remanescente, o que não ocorreu. Nesse diapasão, nota-se que as provas produzidas afastam a existência do acidente de consumo alegado e do nexo causal entre o fato e o suposto dano. Encerrada a instrução probatória, restou comprovado que o defeito na prestação do serviço não ocorreu. Portanto, não se verifica falha na prestação do serviço, devendo ser mantida a sentença de improcedência. Recurso desprovido.... ()

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