Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 805.1646.7799.8883

1 - TJSP Agravo de Instrumento - A ordem de preferência para nomeação de inventariante se encontra disciplinada no CPC, art. 617. Entretanto, não tem caráter absoluto, podendo ser mitigada. Inexistência de indícios de que a manutenção da agravada Edy no encargo de inventariante seja capaz de prejudicar os interesses não só das recorrentes, como do espólio, posto que é seu dever, como inventariante, a prestar contas dos ganhos financeiros e despesas administradas em prol do espólio, de modo que eventuais prejuízos ocasionados por eventual má administração do patrimônio alheio deverão ser devidamente ressarcidos, salientando, ainda, que caso venha a infringir alguma das normas do art. 622, também poderá ser removida, o que ensejará a nomeação de uma inventariante dativa pelo Juízo, em vista da animosidade existente entre as partes, onerando ainda mais o espólio - Decisão Mantida - Agravo Desprovido

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