Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA.
O advogado subscritor do recurso de revista não detinha poderes para representar a recorrente, ora agravante, quando da interposição do recurso. Com efeito, a ausência de instrumento válido de mandato para o advogado subscritor do apelo enseja recurso inexistente, na forma da nova redação da Súmula 383/TST, I. Ademais, o fato de o advogado subscritor do recurso de revista possuir instrumento de mandato em processo de execução piloto («onde se concentram todos os atos executórios em face das empresas que integram o Grupo Bomfim, dentre elas a agravante) não tem o condão de afastar o óbice do recurso inexistente. Aqui, nos presentes autos, trata-se de ação trabalhista principal, que reúne as fases de conhecimento e execução, e que, por si só, revele a força processual autônoma da presente demanda, exigindo, por isso, a demonstração dos instrumentos processuais da parte. A existência de instrumento de mandato no mencionado processo piloto não pode ser constatada nestes autos se a parte interessada expressamente não colaciona ou indica o referido instrumento daquele processo. Resta, portanto, a este Juízo concluir pela ausência de instrumento de mandato quanto ao advogado subscritor do recurso de revista interposto. Não se justifica, outrossim, a concessão de prazo para a regularização da representação processual, previsto na Súmula 383/TST, II, por não se tratar de irregularidade no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento), mas sim de sua ausência. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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