Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Pleitos absolutório e desclassificatório que não merecem guarida. A materialidade e a autoria do crime de receptação restaram comprovadas pelo Registro de Ocorrência, Auto de Apreensão da motocicleta e pelo Auto de Prisão em Flagrante, bem como pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Na descrita na denúncia, após serem acionados por um transeunte que teria visto sua motocicleta furtada anteriormente, os policiais efetuaram a abordagem e a prisão do acusado, no momento em ele estava em cima do veículo. Na Delegacia foi confirmado que o veículo era de propriedade da vítima do furto, o réu não possuía documento da moto e não era habilitado. De acordo com o laudo pericial, a placa de identificação da motocicleta era falsa, bem como a numeração do chassi e motor estavam adulteradas. A apreensão de bens em poder do suspeito de receptação inverte o ônus da prova, impondo-lhe o dever de cabal explicação a justificar o fato, a fim de afastar eventual delito. O que não ocorreu na hipótese. Dosimetria irretocável. Proporcional o aumento da pena-base no patamar de 1/6 (um sexto), em razão dos maus antecedentes do apelante. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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