Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Financiamento de veículo automotor. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora.
Contrarrazões intempestivas. Não conhecidas. Apresentação após escoamento do prazo processual. Juros remuneratórios. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC - Precedente qualificado - Tema 27 do STJ - Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados - Juros aplicados no caso concreto menores que os da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Ausência de abusividade. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 131), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 245,83, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 19/09/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 860,00) próximo da média de mercado (R$ 746,94), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para setembro de 2022. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro prestamista. Não houve contratação e cobrança de seguro proteção financeira. O valor cobrado de R$ 999,00 diz respeito à contratação de serviço denominado «OnStar (item C.5 - fls. 125), consistente em plataforma de serviços de comandos remotos do veículo via central ou aplicativo. Recurso desprovido nesse aspecto. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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