Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 241, CAPUT E 241-B DA LEI 8.069/90, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TUDO N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PENAS-BASE JÁ FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REJEIÇÃO. QUANTUM PROPORCIONAL. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1)
Materialidade e a autoria que não são objeto de irresignação defensiva, emergindo firme da prova produzida sob o contraditório constitucional, em especial diante da confissão do acusado na seara policial e do laudo de perícia criminal em equipamento computacional portátil, além dos depoimentos dos policiais civis responsáveis pelo flagrante. 2) Registre-se a inviabilidade do pleito de afastamento da continuidade delitiva, tendo em conta que o apelante, em seu depoimento em sede policial no doc.44, admitiu que vendia e expunha à venda material de pornografia infantil num lapso temporal de cerca de dois anos até a ocasião do flagrante, auferindo uma renda mensal de aproximadamente R$100,00 e que era costume oferecer ¿packs¿ de pornografia infantil em grupos de Whatsapp. 3) Além disso, as declarações do acusado foram corroboradas pelo laudo acostado no doc. 51 e as conversas printadas no relatório de fls. 98 e seguintes que comprovam tanto a exposição à venda de material pornográfico quanto o armazenamento de imagens eróticas pelo menos uma vez. 4) No ponto, verificando-se que a condenação se fundamentou em fatos e provas carreadas aos autos, que revelaram a reiteração da conduta delitiva, posto que a mesma conduta foi repetida em idênticas condições de local, tempo e maneira de execução, inúmeras vezes, por aproximadamente dois anos até a ocasião do flagrante, constata-se a correta aplicação da fração de aumento de 2/3, na terceira etapa, pela continuidade delitiva quanto aos delitos do art. 241, caput e 241-B, ambos da Lei 8.069/90. Precedentes. 5) No tocante à primeira etapa da dosimetria da pena, a defesa incorre em desvio de perspectiva, tendo em conta que as penas-base foram fixadas no mínimo legal. 6) Na segunda etapa, registre-se a inviabilidade da redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do disposto na Súmula 231/STJ, como bem observado na sentença. Precedentes. 7) Uma vez mantida a reprimenda em patamar superior a 8 anos de reclusão, fica prejudicado o pleito de abrandamento do regime prisional. 8) Cumpre observar que a pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento; eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Precedentes. 9) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso defensivo.... ()
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