Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença de parcial procedência da pretensão punitiva para condenar o réu pela prática dos delitos previstos no art. 155, §4º, I, do CP (uma vez) e art. 155, §4º, I n/f do art. 14, II (duas vezes), tudo n/f 71 do CP às penas de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, e 28 dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo por ausência de pedido expresso do Ministério Público, sendo evidente a violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, congruência e do sistema acusatório, e de ausência de prova técnica a respeito. No que tange à dosimetria, requer: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal, uma vez que a não recuperação da coisa subtraída é inerente ao tipo penal do furto, ainda mais na forma consumada, e não justifica pena mais severa; as condenações relativas às anotações 6 e 8 da FAC não devem ser valoradas como maus antecedentes, já que demasiadamente distanciadas no tempo. Subsidiariamente, requer que o incremento da pena-base se dê na fração de 1/8, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; (ii) na fase intermediária, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão extrajudicial, uma vez que as testemunhas relatam que o Apelante teria confessado a prática dos delitos ao afirmar que havia outra pessoa com ele; (iii) abrandamento do regime prisional. Por fim, formula prequestionamento ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote