Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E AINDA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, BEM COMO DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA LESADO, VALTEIR, FUNCIONÁRIO DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS DA UNIDADE DE SAÚDE VASCO BARCELOS, DANDO CONTA DE QUE AO RETORNAR AO ARMÁRIO DESTINADO À GUARDA DE SEUS PERTENCES PESSOAIS, SITUADO NO SEGUNDO PAVIMENTO DO EDIFÍCIO, DEPAROU-SE COM O COMPARTIMENTO VIOLADO, APRESENTANDO SINAIS DE ARROMBAMENTO NO CADEADO E DEFORMAÇÕES NA PORTA, CONSTATANDO, ADEMAIS, A SUBTRAÇÃO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DE SUA MOCHILA, RAZÃO PELA QUAL RECORREU AO DIRETOR DA UNIDADE PARA A REVISÃO DAS IMAGENS CAPTADAS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA ¿ ATO CONTÍNUO, AO PROCURAR PELO SUSPEITO, ENCONTROU-O NAS IMEDIAÇÕES DO POSTO DE SAÚDE, SENDO ELE DESCRITO COMO UM INDIVÍDUO ESTRANGEIRO DE TEZ MORENA, UTILIZANDO ÓCULOS E UMA BLUSA AZUL, DE MODO QUE, AO CONTÊ-LO, O DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL CAIU AO SOLO, OCASIÃO NA QUAL NÃO RESTARAM DÚVIDAS DE QUE SE TRATAVA DO SEU PRÓPRIO APARELHO, DISTINGUINDO-O PELA FOTOGRAFIA PESSOAL VISÍVEL NA TELA, E AO QUE SE SEGUIU DA ADMISSÃO DO IMPLICADO DE QUE HAVIA DESCARTADO A CARTEIRA SUBTRAÍDA EM UMA LIXEIRA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO MESMO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DA PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, UMA VEZ QUE A INICIATIVA TOMADA PELO PRÓPRIO MAGISTRADO DE BUSCAR ESCLARECER AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA F.A.C. CUJAS CONDENAÇÕES AINDA CARECIAM DE RESULTADO, FOI DESENVOLVIDA AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. DE MODO QUE ORA SE RETORNA ÀQUELE PRIMITIVO PATAMAR, QUAL SEJA, DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, PELO SALDO DA PENA, E EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 11.01.2023, FIXA-SE UMA ÚNICA SANÇÃO ALTERNATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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