Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: LEI 11.340/2006, art. 24-A. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. PAGAMENTO DO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.
Autoria e materialidade restaram comprovadas através do registro de ocorrência, dos prints de WhatsApp e pela prova oral colhida em sede policial e em Juízo. Tem-se, ainda, as cópias da decisão proferida nos autos do processo 0000214-06.2021.8.19.0016, que deferiu as medidas protetivas em favor da vítima, em 25/03/2021, bem como da intimação do acusado, ora apelante, em 26/03/2021, sendo certo que os fatos apurados nestes autos foram praticados em julho daquele ano, isto é, em momento posterior. A vítima, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, narrou detalhadamente a conduta do réu de descumprimento da medida protetiva mencionada, que proibiu o acusado, ora apelante, de manter contato com ela. Além disso, a palavra da vítima assume inquestionável importância quando se discute violência doméstica, conforme se depreende do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (STJ. Sexta Turma. RMS 70.338/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/8/2023. Info 785). É cediço, ainda, que o delito em análise importa em crime formal, que se consuma com o descumprimento da ordem judicial, independentemente de qualquer resultado naturalístico, cujo elemento subjetivo é o dolo, contudo, não exigindo especial fim de agir - dolo específico. Portanto, diferentemente da alegada fragilidade probatória, as provas foram contundentes a ensejar a condenação do acusado pelo delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sendo certo que o réu, ora apelante, mesmo após devidamente intimado sobre a fixação das medidas protetivas em seu desfavor, tentou entrar em contato com a vítima através de mensagens, afastada qualquer discussão acerca da intenção do agente. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA PROLATADA.... ()
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