Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 809.6766.5727.1096

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. ARGUIÇÃO DE OFENSA À SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DOS PREJUÍZOS FINANCEIROS . 1.

Discute-se no caso se o provimento do recurso de revista do reclamante para deferir a indenização por uso de veículo próprio acarretou em ofensa à Súmula 126/TST e ao CLT, art. 818. 2. O Tribunal Regional indeferiu a pretensão por inexistir nos autos provas dos alegados prejuízos financeiros decorrente da utilização do veículo. 3. A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista para deferir a indenização, ao fundamento de que os prejuízos pela utilização do veículo constituem fato público e notório, sendo desnecessária a sua comprovação, nos moldes do CPC, art. 374, II. 4. Como se nota, a discussão não é fática, mas sim jurídica, relativa à correta distribuição do ônus da prova, tendo a decisão objurgada realizado novo enquadramento jurídico, no sentido de que, ao contrário do decidido pela Corte de origem, não cabia à autora comprovar os prejuízos decorrente da utilização do veículo, sendo inaplicável assim a diretriz dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, na medida em que se trata de fato púbico e notório, que dispensa comprovação, nos moldes do CPC, art. 374, II. 5. Logo, não prospera a apontada mácula à Súmula 126/TST. 6. Por outro lado, prevalece nessa Corte o entendimento de que a depreciação e as despesas oriundas da manutenção do veículo por seu uso nas atividades laborais constitui fato notório, que prescinde de comprovação probatória (CPC, art. 374, II), na forma da jurisprudência desta Corte, de maneira que não prospera a irresignação da parte, tendo a decisão monocrática distribuído corretamente o encargo probatório . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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