Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 809.9478.6243.6190

1 - TJSP FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.

Concurso de pessoas e rompimento de obstáculo. Réus ALEXANDRE e CRISTIANO que pularam o muro da residência da vítima e danificaram a janela de um dos quartos, ganhando acesso ao interior do imóvel, de onde subtraíram frascos de perfumes e produtos alimentícios. Ação delitiva flagrada pelo vizinho da ofendida, o qual conseguiu tirar uma fotografia dos acusados, carregando objetos dentro de uma manta. Policiais militares que foram acionados, reconheceram os réus, a partir da referida fotografia, e os encontraram, bebendo em frente à residência de ALEXANDRE, oportunidade em que ambos confessaram informalmente a prática do furto. Autoria e materialidade do crime comprovadas, assim como as qualificadoras relativas ao concurso de pessoas e ao rompimento de obstáculo, diante da prova oral colhida e do laudo pericial que atestou o arrombamento de janela da residência da ofendida. Negativa do réu isolada do conjunto probatório e infirmada pelas declarações coerentes e seguras da vítima, de seu marido, de seu vizinho e do policial militar responsável pela prisão dos acusados. Condenação mantida. Reprimendas fixadas de forma benéfica ao réu e que não comportam redução. Básicas que partiram de aproximadamente um quinto acima dos mínimos legais, diante dos maus antecedentes e da utilização da segunda qualificadora do furto como circunstância judicial desfavorável, o que se mantém. Na segunda etapa, novo acréscimo de um quarto, em razão da agravante da reincidência, inclusive múltipla e específica. Maus antecedentes e reincidência que justificaram a fixação do regime inicial fechado e a negativa de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Apelo improvido.... ()

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