Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL 11.3022022. INCONFORMISMO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O PLEITO MINISTERIAL DE DECLARAÇÃO, INCIDENTER TANTUM, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 11.3022022. ARGUMENTA O RECORRENTE QUE A CONCESSÃO DE INDULTO POR MEIO DE ATO PRIVATIVO EDITADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, CONQUANTO DISCRICIONÁRIO CONFERIDO, EXCEPCIONALMENTE, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEVE OBSERVAR FRONTEIRAS INTRANSPONÍVEIS, PARA ALÉM DE LIMITAÇÃO MATERIAL IMPOSTA PELO ART. 5º, XLIII DA C.R.F.B1988. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA, COM A DECLARAÇÃO, INCIDENTER TANTUM, DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 11.3022022. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. (C.R.F.B.1988, ART. 97 E VERBETE SUMULAR VINCULANTE 10 DO S.T.F.).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, às fls. 17/19, a qual rejeitou o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto 11.302/2022, suscitada pelo membro do Parquet, assim como indeferiu, ao apenado, Márcio Veríssimo Cerzedello, o pleito de concessão de indulto natalino, em relação a pena privativa de liberdade do mesmo, com fundamento no art. 5º, do aludido Ato Normativo, em razão da ausência do preenchimento do requisito subjetivo para a concessão da benesse indulgencial. ... ()
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