Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ INJÚRIA QUALIFICADA PELA CONDIÇÃO DE RAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ANIL, REGIONAL DE JACARE-PAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIG-NAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVA-MENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA OU, AO ME-NOS, A REDUÇÃO DO VALOR IMPOSTO, DA-DA A CAPACIDADE ECONOMIA DA QUERE-LADA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA OFEN-DIDA, GABRIELA, AO RELATAR QUE, DU-RANTE UM DIÁLOGO ENTRE COLEGAS, NO LOCAL DE TRABALHO, A IMPLICADA IN-TERVEIO NA CONVERSA PARA COMPARTI-LHAR QUE, EM SEU EMPREGO ANTERIOR, HAVIA SIDO TRATADA DE FORMA DESRES-PEITOSA POR UMA SUPERVISORA, QUE SE UTILIZOU DA EXPRESSÃO ¿NEGRINHA¿ EM ALUSÃO DIRETA À OFENDIDA, MERCÊ DA ATRIBUIÇÃO DE UM TEOR DEPRECIATIVO E CONSTRANGEDOR AO CONTEXTO, TENDO, CONTUDO, AQUELA OPTADO POR SE ABS-TER DE QUALQUER REAÇÃO IMEDIATA E INFORMADO A SITUAÇÃO AO SUBGERENTE, CARLOS ROBERTO, O QUAL, EM REUNIÃO SUBSEQUENTE, CONSTATOU A NEGATIVA DA RÉ QUANTO À SERIEDADE DE SUA CON-DUTA E SUA RECUSA EM APRESENTAR DES-CULPAS, E O QUE CULMINOU COM A POS-TERIOR DEMISSÃO DA IMPLICADA EM DE-CORRÊNCIA DESTES FATOS RELATADOS, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRA-TIVA DESENVOLVIDA PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, FERNANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, CONFIRMOU AS DECLARAÇÕES DE CUNHO DISCRIMINATÓRIO POR PARTE DA RÉ, EN-FATIZANDO QUE ESTA DIRIGIU SEU OLHAR DIRETAMENTE À OFENDIDA AO FAZER TAIS COMENTÁRIOS, BUSCANDO, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, ATENUAR A REPERCUSSÃO DE SUA POSTURA, MEDIANTE ALUSÃO A UM RELACIONAMENTO RESPEITOSO COM OU-TRA FUNCIONÁRIA NEGRA, SENDO CERTO QUE, APÓS O EPISÓDIO EM QUESTÃO, EMERGIRAM RELATOS DE OUTROS FUNCI-ONÁRIOS QUANTO A MANIFESTAÇÕES PRE-CONCEITUOSAS DA ACUSADA, ENTRE ELAS A IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES À INCLUSÃO DE PESSOAS NEGRAS EM SUA FAMÍLIA E REFERÊNCIAS DEPRECIATIVAS DIRIGIDAS A COLEGAS DE TRABALHO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULA-RES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, E QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININ-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIR-CUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRI-MENDAS, DEVENDO, NO ENTANTO, SER ESTA REDIMENSIONADA A UMA PRESTAÇÃO PE-CUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO VI-GENTE À ÉPOCA DOS FATOS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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