Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 811.9981.6777.7951

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória, em face da alegada ilicitude das provas decorrente de violação de domicílio, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e o abrandamento do regime. Hipótese que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Instrução revelando que policiais militares realizavam patrulhamento em localidade dominada pelo tráfico, após notícias de que havia elementos armados traficando no local, quando avistaram dois indivíduos, não acusados (Marlon e Josafá), parados em frente a uma residência. Agentes que decidiram realizar a abordagem e verificar a documentação desses dois indivíduos, bem como solicitaram que um deles (Josafá) adentrasse à casa (residência da genitora de Marlon) para pegar o documento de identificação de Marlon. Nesse momento, o acusado Carlos Junio (vulgo «Dentinho), já conhecido de outras abordagens, o qual se encontrava no interior do imóvel, foi visto tentando se evadir pelos fundos do terreno e jogando uma sacola por cima de uma cerca, onde havia dois cães da raça pitbull. Policiais que, diante da conduta suspeita, ingressaram no terreno e conseguiram efetuar a regular abordagem do acusado, bem como a apreensão da sacola, constatando que em seu interior havia material entorpecente diversificado (17 sacolés de maconha e 05 pinos de cocaína) e certa quantia em dinheiro (R$ 296,00). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válido o ingresso policial em residência «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Materialidade que, nesses termos, se revela inquestionável. Autoria também positivada. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, silente em sede policial, admitiu que se esquivava pelos fundos do imóvel quando foi abordado pelos policiais, negando, contudo, a propriedade do material arrecadado. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Testemunhal defensiva que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao réu. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o comportamento do réu (com tentativa de fuga e de se desfazer do material ilícito), a arrecadação conjunta de dinheiro, bem como a diversificação e disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Concessão do privilégio, face a presença dos seus requisitos cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que se retificam. Dosimetria que merece parcial reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Fase intermediária sem alterações. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/6, considerando as circunstâncias do evento, o perfil e o comportamento do réu (que, segundo firme relato dos policiais, é figura bastante conhecida pelo envolvimento com o tráfico, inclusive exibindo condenação em primeira instância pelo crime de associação ao tráfico, com emprego de arma - proc. 0037808-65.2018.8.19.0014), além da variedade do material entorpecente, a ponto de flertar com a própria negativa do benefício. Orientação do STJ enfatizando que esse tipo de condenação (recorrível) não se mostra bastante para a negativa do privilégio. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força do volume de pena (CP, art. 44). Regime prisional que se altera para a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, para conceder o privilégio e redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (meses) reclusão, além de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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