Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS FAMÍLIAS. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Irresignação do alimentante. A maioridade civil, não obstante faça cessar o poder familiar, não extingue, de modo automático, o direito à percepção de alimentos, que persiste em decorrência da relação de parentesco e da necessidade da alimentanda, na forma do art. 1.694 e seguintes, do CPC. A jurisprudência tem entendido que caso o alimentando esteja cursando ensino médio ou superior, presume-se sua dependência econômica, merecendo sejam mantidos os alimentos até a idade limite de 24 anos. Na hipótese, a alimentanda conta, atualmente, com vinte anos de idade e está cursando ensino médio, fazendo jus, portanto, à manutenção do pensionamento. O fato de ainda não ter concluído o ensino médio, ao contrário do que afirma o apelante, não comprova desídia com os estudos ou falta de empenho na busca de melhores condições de vida, uma vez que tal hiato pode advir de incontáveis fatores. Apelante que não comprovou alteração na sua situação econômica, nem o descumprimento dos requisitos pela alimentanda, conforme lhe incumbia fazer, nos termos do CPC, art. 373, I. Requisitos para manutenção do pensionamento. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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