Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.0718.7021.7099

1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CUIDADORA DE CRIANÇAS - CANDIDATA REPROVADA NA FASE DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL POR INAPTIDÃO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO E A POSSE NO RESPECTIVO CARGO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANSO MATERIAIS (LUCROS CESSANTES), MORAIS E PELA PERDA DE UMA CHANCE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À ALTERAÇÃO PARCIAL DO RESULTADO INICIAL DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE AUTORA À CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA RÉ AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - POSSIBILDADE PARCIAL. 1.

Superado, parcialmente, o mérito da lide, não sobrevindo recurso da Fazenda Pública Estadual e observada a limitação do inconformismo voluntário da parte autora, possibilitar-se-ia, em tese, o recebimento de indenização, por força de nomeação e posse tardia em cargo público, decorrente de decisão judicial, somente, na hipótese de ato arbitrário e flagrante da Administração Pública. 2. Incidência do Tema 671, do C. STF. 3. O reconhecimento de inaptidão e a exclusão inicial da parte autora do Certame, pela Administração Pública, no caso concreto, decorre da análise de elementos dos autos e a interpretação das regras previstas no Edital pertinente. 4. Arbitrariedade flagrante, no ato administrativo, não caracterizada. 5. O eventual recebimento de vencimentos retroativos, correspondentes ao respectivo cargo público, desde a nomeação de candidato aprovado, poderia caracterizar o inadmissível enriquecimento sem causa, ante a ausência de contraprestação laboral. 6. Danos materiais (lucros cessantes), morais e pela perda de uma chance, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 7. Precedentes da jurisprudência dos C. STF, STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Reconhecimento da ocorrência de sucumbência recíproca e proporcional das partes litigantes. 9. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada quanto ao mérito da lide, alterada, em parte, apenas e tão somente, para reconhecer a ocorrência de sucumbência recíproca e proporcional das partes litigantes, arbitrados os ônus pertinentes. 11. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes do r. pronunciamento jurisdicional proferido na origem. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido.... ()

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