Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 813.3577.2276.4396

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA CUMULA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA RATIFICAR OS PODERES DO MANDATO OUTORGADO. COMUNICADO CG 02/2017 DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS PERFIS DE DEMANDAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - NUMOPEDE. NÃO CUMPRIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1

Havendo fundadas razões para se suspeitar da efetiva outorga do mandato judicial pela parte, fez-se necessária a determinação de seu comparecimento pessoal para a prestação dos esclarecimentos necessários, de modo a possibilitar a adoção das medidas adequadas (CPC/2015, art. 139, VIII). Entretanto, a parte não atendeu à convocação feita por este Relator. 2. Assim, identificada a ausência de procuração da parte recorrente, sem que ocorresse a regularização respectiva no prazo concedido, o apelo não pode ser conhecido (art. 76, § 2º, I, do CPC). 3. Nos termos do que vem decidindo esta Câmara em casos idênticos, caberá à advogada da parte autora a responsabilidade pelo recolhimento do preparo recursal, além do pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa. Determina-se, ainda, a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE, bem como ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo. ... ()

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