Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 813.4204.2086.4796

1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

1.

Recurso de Agravo em Execução manejado por HELLYS DE MAIA LEITE em razão da Decisão oriunda do Juízo da Vara de Execuções Penais que, em 13 de junho de 2023, indeferiu o benefício de Livramento Condicional ao apenado, nos autos da Execução Penal 0231155-10.2015.8.19.0001. Nas Razões Recursais, sustenta, em síntese: o Apenado implementou o lapso de cumprimento para alcance do LC em 25.09.2022, sem nenhuma falta grave praticada desde o ano anterior e, apesar de preenchidos todos os requisitos legais, o pleito foi negado sob o argumento de ausência de responsabilidade, tendo em vista que o Agravante possui histórico de descumprimento de benefício anteriormente concedido; em que pese a evasão, são vedadas sanções com efeitos perpétuos; o Enunciado 07 da VEP editou que as faltas disciplinares caducam em um ano, bem como a Súmula 441/STJ que dispõe que a falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional; o fato de o apenado ter descumprido condições impostas no passado, não quer dizer que não possa ter amadurecido e se imbuído do propósito da ressocialização. Os problemas do condenado devem ser enfrentados de forma humanitária e individualizada e não optar-se singelamente pelo indeferimento do Livramento Condicional por ausência de requisito subjetivo. Por fim, requer a reforma da Decisão com o consequente deferimento do Livramento Condicional (index 02- fls 42/47). ... ()

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