Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PRECEDENTES VINCULANTES E LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. CABIMENTO.
Cinge-se a controvérsia recursal à aferição da prevalência dos critérios de atualização do crédito exequendo expressamente previstos em sentença transitada em julgado ou, quando dissonantes, daqueles previstos posteriormente em precedentes vinculantes e na legislação de regência. Agravante que pretende a cassação da decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e a consequente homologação dos cálculos por ele apresentados, acolhendo-se os argumentos impugnativos. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 1.317.982, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1170), consolidou o entendimento no sentido da validade da aplicação dos juros moratórios aplicáveis às condenações da Fazenda Pública, nos moldes das teses fixadas no Tema 810, em detrimento de título judicial que tenha fixado índice diverso. Jurisprudência STJ no sentido de que não ofende a coisa julgada a alteração dos critérios fixados no título executivo judicial para atualização do crédito exequendo visando a sua adequação aos parâmetros estabelecidos em precedentes vinculantes ou em legislação superveniente. Temas 810 do STF e 905 do STJ que, com relação à repetição de indébito tributário, preveem que a correção monetária e os juros de mora devem corresponder às utilizadas na cobrança do tributo. CTN do Estado do Rio de Janeiro (Decreto 05/1975), com redação dadas pelas Leis Estaduais 6.127/11 e 6.269/2012, que prevê a aplicação da Taxa SELIC para a cobrança do crédito tributário. A partir da vigência da Lei Estadual 6.269/2012 (02/01/2013) deve ser igualmente aplicada a taxa SELIC como referência única, tanto no que concerne aos juros de mora, quanto à correção monetária, com relação à repetição do indébito tributário. Termo inicial para a incidência dos juros de mora é o trânsito em julgado da decisão condenatória e, para a incidência da correção monetária, a data de cada pagamento indevido, conforme orientação contida nos verbetes sumulares 188 e 162 do STJ. Condenações que envolvam a Fazenda Pública, independente da natureza do crédito, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 (09/12/2021), nas quais deverá haver a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da Taxa SELIC. Correção dos parâmetros utilizados pela Contadoria Judicial para atualização do crédito exequendo que se impõe. Necessidade de retorno dos autos ao contador judicial para conferência dos cálculos apresentados pelo impugnante, ora agravante, ou elaboração de novos cálculos, sem prejuízo do prosseguimento da execução com relação à quantia incontroversa, nos termos da tese fixada no Tema 28 do STF. Decisão que homologatória que merece reforma. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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