Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Prescrição intercorrente. Cumprimento de sentença. Atos processuais demonstrativos de diligência do credor. Ausência de inércia. Impossibilidade de extinção da execução. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Recurso de apelação contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, combinado com art. 921, §§4º e 5º, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se a prescrição intercorrente foi corretamente reconhecida, à luz do comportamento do credor e das diligências realizadas no curso do processo executivo. III. Razões de decidir 3. A prescrição intercorrente requer a inércia do credor por prazo superior ao estabelecido para a exigibilidade do direito material, devendo ser precedida de intimação para impulsionar o feito, em observância ao contraditório e à ampla defesa. 4. No caso, verifica-se que, desde o início do cumprimento de sentença em 2017, o exequente promoveu reiteradas diligências para satisfação do crédito, incluindo pesquisas patrimoniais, pedidos de penhora e atos expropriatórios, sem evidenciar inércia capaz de justificar o reconhecimento da prescrição intercorrente. 5. Ausente despacho de suspensão ou arquivamento do feito por prazo superior a um ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. 6. Sentença reformada para determinar o prosseguimento da execução. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «A prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia do credor por prazo superior ao prescricional do direito material, após intimação prévia e o decurso de prazo sem movimentação processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921, §§1º, 4º e 5º; 924, V; CC, art. 202, parágrafo único; Lei 6.830/80, art. 40, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 27/06/2018; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote