Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. SEGURO DE SAÚDE FAMILIAR. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE A SER AFERIDA NO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO PACIFICADO SOB OS TEMAS 952 E 1.016 DO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. COBRANÇA ABUSIVA CARACTERIZADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. NULIDADE DA CLÁUSULA. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 51, IV. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA 610 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS CONFIRMADA PELA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À TUTELA E MANUTENÇÃO DA MULTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA COM RELAÇÃO AO PLEITO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA RÉ. 1.
Inexistindo prejuízo de dano irreparável, limitando-se a parte apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 2. Ação fundada em alegada abusividade dos reajustes praticados em seguro de saúde. 3. A relação jurídica entre as partes está afeta à legislação consumerista, enquadrados que estão autora e ré às definições de consumidor e fornecedor da Lei 8.078/1990, incidindo à espécie as regras de ordem pública, cogentes e de interesse social. 4. Contrato de plano de saúde familiar firmado em 1993, com reajustes abusivos efetuados em 2017, em virtude de ter a autora alcançado 61 anos de idade. 5. Em consonância ao entendimento do STJ, firmado sob os Temas 952 e 1.016 dos recursos repetitivos, «o reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que «(i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, a ser aferido no caso concreto, conforme orientação no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/02/2024. 6. Caso concreto em que a seguradora ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a expressa previsão contratual dos índices de reajuste e adequação das faixas etárias, impedindo o conhecimento exato de sua extensão pela segurada, que deve ser considerada nula, nos termos do CDC, art. 51, IV, por configurar abusividade, caracterizando ainda violação do dever de prestar informações claras e precisas à consumidora. 7. A autora comprovou que houve reajuste abusivo, por mudança de faixa etária, a partir de 2017, quando completou 61 anos, conforme se verifica do laudo pericial, que apontou o total da cobrança indevida, apurando ainda que houve congelamento do valor de 2008 a 2014. 8. Falha na prestação do serviço demonstrada, ensejando a obrigação de abstenção de aplicação de reajuste em razão da mudança de faixa etária, aplicando-se o valor apurado nos autos para pagamento da mensalidade, bem como o dever de indenizar, nos termos do CDC, art. 14, § 3º. 9. Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, por violação à boa-fé objetiva da consumidora, de acordo com o entendimento da Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542. 10. Observância da prescrição trienal conforme entendimento firmado pelo STJ, sob o Tema 610 dos recursos repetitivos, como postulado pela seguradora ré no seu apelo. 11. Dano moral configurado, fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em atenção ao art. 944 do Código Civil e à Súmula 343 deste Tribunal. 12. Embora a sentença tenha sido silente quanto à tutela de urgência deferida pelo juízo de origem na cognição, tem-se que ocorre a confirmação tácita da decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência ou de evidência, quando a sentença é favorável à parte autora, como na espécie, pois prevalecem seus efeitos, conforme entendimento do STJ destacado no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 11/06/2019, ressaltado no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, tendo como relator o Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/02/2024. 13. Ocorrendo a confirmação expressa da tutela de urgência deferida na fase de cognição pelo juízo de origem, inexiste interesse recursal da autora com relação à multa aplicada, diante da confirmação tácita, ausente, portanto, a necessidade e utilidade do provimento recursal, quanto a este capítulo da sentença. 14. Não conhecimento do apelo interposto pela autora quanto à confirmação da tutela de urgência e multa, por ausência de interesse recursal, conhecimento e desprovimento do pleito de majoração de dano moral, e provimento parcial ao recurso interposto pela seguradora ré.... ()
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