Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas corpus. Imputação de crime de injúria racial (CP, art. 140, §3º). Writ que busca o trancamento da ação penal e a retirada das medidas cautelares vigentes. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Imputação no sentido de que, em data e hora não precisada, sendo certo que no período entre os dias 10 de março de 2021 e 20 de setembro de 2022, nas dependências da residência situada na Estrada da Gávea, 681, bairro Gávea, nesta Comarca, a Paciente, livre e conscientemente, supostamente em ato de racismo, teria se manifestado de modo ofensivo, preconceituoso e discriminatório em relação à raça e à cor de Alice da Silva Duarte, ofendendo a sua honra subjetiva e dignidade, ao proferir as seguintes palavras contra a vítima e a equipe de enfermagem: «Sua macaca!, «Preta!, «Vagabunda!, «Pobre!, «Vocês todos fedem!, «Tem que comer banana!, «Cabelo duro! «Vagabundas fedorentas!". Justa causa ancorada sobretudo nas declarações prestadas em sede policial pela Vítima Alice e pela Testemunha Verônica, integrante da equipe de enfermagem. Presença de substrato indiciário suficiente para embasar a deflagração da ação penal, sabendo-se que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Denúncia recebida e fundamentadamente ratificada. Defesa e Paciente que recusaram a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. Ato de recebimento da denúncia, mesmo diante de eventual contraste promovido pela defesa, que «não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da CF/88 (STJ), mesmo porque «o exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória (STF). Daí se dizer que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Trancamento da ação penal que, por sua vez, se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável a Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Writ que se presta ao revolvimento do material probatório, substituindo-se ao processo de conhecimento e seus recursos específicos. Inviável a «retirada das medidas cautelares vigentes, as quais, de acordo com as informações prestadas, sequer foram impostas. Denegação da ordem.
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