Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 33 C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, NA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, COM INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ENVOLVIMENTO DE MENOR INFRATOR. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO A NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA MERCANCIA PARA USO PESSOAL DE DROGAS, A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.
Depreende-se dos autos que, no dia 25 de agosto de 2022, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina na região do Parque dos Califas, Belford Roxo, quando tiveram a atenção voltava para alguns indivíduos em atitude suspeita num local conhecido como ponto de venda de drogas. Os agentes da lei abordaram o réu Rodrigo e um adolescente. Foram apreendidos com o acusado 3,3g (três gramas e três decigramas) de Cannabis Sativa L. distribuídos em 2 embalagens de filme plástico; 20,6g (vinte gramas e seis decigramas) de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 16 frascos eppendorf, e 1,6g (um grama e seis decigramas) de crack, e com o menor infrator 78 (setenta e oito) pedras de crack. Ao serem questionados, os dois admitiram que trabalhavam na condição de ¿vapor¿ para os traficantes. ... ()
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