Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL -
Transporte aéreo - Cancelamento de voo nacional por suposta readequação da malha aérea, gerando realocação dos autores idosos, um deles com fratura no ombro e que precisava de cirurgia médica no destino final inicialmente contratado, apenas para voo que pariria às 21 horas do mesmo dia, mas que cobriria apenas parte do trajeto, forçando-os a concluírem o percurso por via terrestre - Além disso, os documentos dos autores foram extraviados e a falha na comunicação entre as bases operacionais da ré fez com que tivessem novo enfretamento no aeroporto de Guarulhos, vez que a promessa do taxi que os conduziria ao destono final não havia sido comunicada - Ação julgada procedente, com indenização arbitrada em R$ 12.000,00 para a coautora e em R$ 10.000,00 ao seu marido, além de impor a ré o dever de devolver seus documentos pessoais, sob pena de multa diária - Insurgência por esta - Acolhimento parcial, mas apenas no que tange à obrigação de fazer - Falha na prestação de serviço configurada - Alegação de caso fortuito ou de força maior que não se sustenta - Contrato de transporte aéreo que configura obrigação de resultado, sendo a responsabilidade do transportador objetiva - Dano moral incontroverso ante a dinâmica dos fatos - Comunicação do cancelamento enviada à autora por e-mail na manhã do dia do embarque e prestação de assistência material para alimentação enquanto tentava a realocação que não afasta sua responsabilidade pelo dano interno causado - Indenização devida e que cabe ser mantida no importe total R$ 22.000,00 - Valor que se mostra adequado à recomposição do dano, pune a ré, não ocasiona enriquecimento indevido, não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de se coadunar aos valores praticados por este tribunal para casos semelhantes, considerando que se trata de dois autores que sofreram danos individuais em decorrência do mesmo fato - Precedentes - Juros de mora que se conta desde a citação, a teor do contido no art. 405/CC - Obrigação de fazer, contudo, que merece ser afastada, por constituir imposição impossível de ser cumprida pela ré, que afirma não estar na posse dos documentos pessoais dos autores, que já tinham conhecimento do extravio quando estavam no aeroporto de Vitória-ES, lavrando, inclusive, o Boletim de Ocorrência Policial que lhes garantiu o embarque - Sentença alterada apenas neste particular - Descabidos honorários recursais no caso - Recurso parcialmente provido, nos termos do presente acórdão.... ()
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