Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO INTERNACIONAL. PERDA DE CONEXÃO. POUSO NO DESTINO 31 (TRINTA E UMA) HORAS DEPOIS DO PREVISTO. COMPANHIAS AÉREAS QUE FIRMAM ACORDO DE COMPARTILHAMENTO DE VOO («CODESHARE) QUE RESPONDEM SOLIDÁRIA E OBJETIVAMENTE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO DESPROVIDO. 1.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. As companhias áreas respondem solidária e objetivamente pelos danos quando estabelecem acordo de compartilhamento de voo («codeshare), na medida em que integram a cadeia de consumo e auferem lucro com a atividade (teoria do risco do proveito econômico). 2. A apelada narrou, em sua inicial, que prepostos da GOL impediram o embarque do seu filho na aeronave. Foi, portanto, atribuída conduta específica à apelante, que sequer impugnou tal fato em sua apelação. 3. É fato incontroverso que a autora estava acompanhada do seu filho bebê, e que por culpa dos atrasos, somente pousou no seu destino 31 (trinta e uma) horas depois do previsto. 4. Conclui-se pela efetiva ocorrência de dano moral, na medida em que a autora e seu filho foram submetidos a longa espera (31 horas), em um país estrangeiro, o que decerto lhes causou frustração que ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano. 5. Observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista o escopo punitivo-pedagógico do instituto, tem-se que a indenização arbitrada pelo D. Juízo a quo, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não merece nenhum reparo. 6. Recurso desprovido.... ()
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