Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.8304.3809.6551

1 - TJRJ Direito Tributário. Execução Fiscal. Cobrança de IPTU referente aos anos de 2010-2013, no valor de R$ 1.518,55. Ação ajuizada em 2014. Realizado parcelamento dos créditos fiscais. Pedido de suspensão da demanda até 2023. Inclusão do aderente, ora agravante, no polo passivo da demanda. Decisão agravada que determinou o bloqueio dos valores nas contas do agravante. Agravo de Instrumento. Acolhimento.

Da análise dos autos originários, observa-se que não houve determinação de citação do agravante. Sem a citação válida, eivados de vícios estão todos os atos constritivos posteriores, devendo ser declarada a nulidade, tendo em vista o evidente prejuízo causado ao executado, que não teve a oportunidade de se defender oportunamente, bem como de oferecer bens à penhora, sendo-lhe bloqueado valores de contas. Desta forma, não foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal e os seus consectários, ampla defesa e o contraditório. Verifica-se ainda, que não foi observado o constante na Lei 6830/80, art. 12 Ressalte-se ademais, que a dívida de IPTU, que tem caráter `propter rem¿, sendo o imóvel a principal garantia da execução, impondo-se a reforma da decisão. Nesse sentido o verbete sumular 417 do STJ: ¿Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.¿ Além disso, a jurisprudência pacificada no STJ no sentido de se estender a regra da impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, para além da caderneta de poupança, alcançando, assim, as contas correntes e fundos de investimento. Caso em que o montante depositado nas contas objeto do bloqueio, encontra-se bem aquém do patamar de 40 (quarenta) salários-mínimos, não existindo nos autos elementos que façam concluir que a penhora não resultará em comprometimento da renda do recorrido e de sua família. Confirmação da tutela recursal concedida. Provimento do recurso.

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