Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA
(art. 121, §2º, I e III c/c art. 29 c/c art. 61, II, «f, todos do CP.) - RECURSO DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVAS - Em verdade, a decisão de pronúncia é de mero juízo de admissibilidade, no qual o Juiz verifica a existência da materialidade e indícios suficientes de autoria, consoante o CPP, art. 413. Presentes tais requisitos, o Juízo a quo proferirá decisão pronunciando o réu, a fim de submetê-lo a julgamento pelo júri popular. Para que haja a absolvição sumária é necessário que haja provas incontroversas acerca da existência das hipóteses previstas no CPP, art. 415, o que não é o caso dos autos. (...)Pontue-se que é entendimento pacífico no STJ de que a prova realizada em sede policial é apta a autorizar a pronúncia, desde que, a partir da sua análise, seja possível colher indícios suficientes de autoria, principalmente no caso dos autos, em que, como já dito anteriormente, tais depoimentos foram corroborados em juízo. Cumpre registrar, que a pronúncia não exige plena prova da autoria, sendo suficiente os indícios de que, nessa fase, podem ser fundados em provas produzidas tão somente no inquérito policial. (...)Nesse contexto, cabe ao Conselho de Sentença examinar e interpretar com maior profundidade a prova como um todo, porquanto o mérito da ação não pode ser examinado detalhadamente em sede de pronúncia, exatamente o mesmo motivo pelo qual as qualificadoras não devem ser afastadas nesta ocasião. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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