Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 816.1439.8571.8210

1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, 4º, S, I E II, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS BENS SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DECRETO CONDENATÓRIO. DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE DELITO EM PODER DO APARELHO DE AR CONDICIONADO. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO DE TIPO. COISA SUBTRAÍDA COM APARÊNCIA DE ABANDONADA. INDEMONSTRADO. IMÓVEL QUE ESTAVA TRANCADO. RÉU QUE CONHECIA O MORADOR. RECURSO MINISTERIAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. AJUSTE. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E A OUTRA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO PARCIAL DA PRÁTICA DELITIVA. VALORAÇÃO PELA MAGISTRADA PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUMULA 545 DO STJ. OBSERVÂNCIA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. arts. 33, §2º, ¿C¿, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.

PRELIMINAR. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ¿

Não há de se falar em princípio da insignificância/bagatela com a consequente absolvição da apelante pelo delito de furto, a uma diante do valor da res furtiva ¿ um ar condicionado de 10.000 BTUS -, que perfazem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme consulta ao site de vendas OLX, quantia bem superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos ¿ R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) ¿, não se revelando, assim, insignificante; a duas ao se cotejá-lo com a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação típica e o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do autor do fato, como no caso, em que o recorrente possui uma condenação com trânsito em julgado, o que corrobora a ausência do reduzido grau de reprovabilidade da conduta e obsta a concessão de tal benesse. Precedentes. DO MÉRITO ¿ A materialidade e a autoria delitivas do delito de furto triplamente qualificado pelo rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra do agente policial responsável pela prisão em flagrante, bem como do coeso e harmônico depoimento de Ivana, proprietária do imóvel lesado, restando consumado o delito, por ter o réu desfrutado da posse desvigiada dos bens furtados, ainda, que por pouco tempo, consoante a jurisprudência dominante, que adota teoria da amotio, também denominada apprehensio. Outrossim, não se há de falar em atipicidade da conduta por ter o apelante agido com a falsa percepção da realidade, acreditando que a res furtiva se tratava de coisa abandonada (res derelicta), ao considerar que o Laudo de Exame em Local de Arrombamento atestou: ¿b) A porta situada na porção posterior, que dava acesso à cozinha, apresentava vestígios de rompimento de obstáculos, mediante ação contundente¿. Daí, se o imóvel estava trancado, pretendia o proprietário salvaguardar o que havia em seu interior e não, abandoná-lo. Ademais, a vítima Ivana declarou que ao entrar no imóvel ele estava todo ¿revirado¿, a indicar que o desalinho constatado na perícia não era prévio, mas decorrente da subtração. RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a reprimenda para: (1) recrudescer a sanção inicial na fração de 1/6 (um sexto), pois presente mais de uma qualificadora, permite-se o deslocamento delas, caso correspondam a uma das agravantes previstas na legislação penal, ou, ainda, como circunstância judicial; (2) reconhecer a confissão parcial do apelante, uma vez valorada para fundamentar o decreto condenatório (Súmula 545/STJ), bem como compensá-la com a agravante da reincidência e (3) substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e pecuniária no valor correspondente de R$ 500,00, mantido o regime aberto. ... ()

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