Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. REQUISITO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA VERIFICADO. MÉRITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REGULAR. CANCELAMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO.
Juízo de admissibilidade. O apelado alega, em contrarrazões, a ausência do preenchimento do requisito de dialeticidade recursal, ou seja, a não impugnação específica dos fundamentos da sentença. A fundamentação do apelo integra o pressuposto de admissibilidade recursal, cuja inobservância acarreta o não conhecimento do recurso. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a inexistência do contrato de empréstimo consignado e rejeitando os demais pedidos da inicial. Por outro lado, a apelação da parte autora requer a procedência do pedido indenizatório de danos morais alegando estar comprovado o defeito na prestação de serviço. Desse modo, verifica-se efetiva impugnação aos fundamentos da sentença. Preliminar rejeitada. Mérito. A controvérsia do presente recurso se limita ao pleito de indenização por danos morais julgado improcedente em primeiro grau. A decisão impugnada se filia à jurisprudência do C. STJ, no sentido de que a fraude bancária ensejadora da contratação de cartão de crédito consignado, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Em que pese o reconhecimento da inexistência do contrato de cartão de crédito consignado, os documentos acostados nos autos não corroboram o pedido autoral de danos extrapatrimoniais. As faturas demostram que o banco recorrido não realizou qualquer cobrança indevida nas contas do autor, tão somente, instituindo uma reserva de margem consignável (RMC), não acarretando qualquer desconto nos proventos de aposentadoria, sendo apenas uma garantia de pagamento futuro que não é capaz de configurar dano extrapatrimonial. No que se refere a alegação de perda de tempo útil observo que a aplicação da teoria do desvio produtivo exige que o autor demonstre de os pressupostos necessários à sua incidência. No caso sob análise o autor não se dignou a acostar aos autos qualquer prova que corrobore a alegação de «tempo perdido". Não trouxe sequer protocolos suficientes a demonstrar qualquer reclamação administrativa. Sendo assim, embora caracterizada a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado, não se vislumbra transtornos que transcendam os limites do incômodo cotidiano e, consequentemente, gerem sofrimento ou humilhação capaz de atentar contra a honra subjetiva da parte, porquanto solucionado o problema na via judicial, sem outras repercussões para o consumidor, como uma negativação. Decerto, os dissabores e contratempos derivados da presente questão não são capazes de justificar essa reparação, reservada aos casos de afronta à honra, boa fama, ou seja, a relevantes agressões ao equilíbrio interior psíquico emocional da vítima, causando-lhe dor, sofrimento e humilhação. Rejeição da preliminar das contrarrazões. Recurso desprovido.... ()
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