Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 818.3169.6233.3339

1 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÉBITO NÃO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA REGULARIDADE DO APONTAMENTO. RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MAJORADO.

Aplica-se à hipótese o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a parte ré, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. No caso dos autos, narra a parte autora que fora surpreendida com a notícia de que seu nome fora inscrito nos cadastros de proteção ao crédito pela parte ré, contudo, nenhuma relação jurídica travara com os demandados. O magistrado julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação contratual entre as partes e para condenar as rés ao pagamento de danos morais. A segunda ré, ora apelante, quem efetivou a negativação, argumenta que agiu no exercício regular de seu direito, na qualidade de cessionária do crédito inscrito. Da documentação trazida pelas partes, exsurge evidente a refutada negativação (fls. 23), bem como a cessão do crédito mencionada pela parte ré em sua peça de bloqueio (fls. 76). Nada obstante, a imperiosa notificação do devedor, nos termos do CCB, art. 290, não fora realizada de forma regular. Embora a jurisprudência do C. STJ dispense maiores formalidades para a concretização da r. comunicação, ela não é prescindível, sendo certo que, no caso dos autos, não houve comprovação de que a parte foi regulamente intimada, motivo pelo qual impõe-se o reconhecimento da sua ineficácia, como comina a norma supramencionada Em nenhum dos documentos apresentados, observa-se a assinatura da autora, mostrando que ela teve ciência da transação. Além disso, ainda que se pudesse reputar como válida a cessão de crédito, o cessionário do crédito é responsável, perante o devedor, pela existência e validade do crédito que ele cobra, e diante da ausência de lastro de cobrança, deve ser responsabilizado pelos danos decorrentes da cobrança indevida. Com efeito, a permanência da responsabilidade do cedente acerca da existência do crédito, na forma do CCB, art. 285, refere-se à responsabilidade face ao cessionário que adquiriu o crédito, não podendo ser oposta tal situação ao suposto devedor. Portanto, correta a sentença ao declarar inexistente qualquer contratação, bem como ao julgar procedente o pedido de indenização por danos morais. No caso, o dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Quantum que comporta majoração. Desprovimento do recurso da segunda ré. Provimento do recurso da parte autora.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF