Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferira o levantamento do fruto da alienação do imóvel em favor do credor de acordo com os formulários apresentados. Recurso da executada, alegando suposto acréscimo indevido de honorários contratuais no cálculo da dívida. Rejeição.
Imóvel penhorado arrematado por R$ 73.159,26. Depósito judicial da entrada (R$ 18.289,82), com pagamento do restante em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.828,99. Última planilha apresentada pela agravada (fls. 324), não impugnada pela parte agravante, apontando R$ 44.150,62 como total da dívida. A credora simplesmente discriminou, no pedido de levantamento, quanto, da entrada, pertence à advogada. A quantia atinente a honorários advocatícios, tanto judiciais (R$ 3.788,95), quanto contratuais (R$ 2.900,17), está apenas sendo desmembrado de parte do primeiro depósito. Do depósito da entrada (R$ 18.289,82), a credora tão somente detalhou que R$ 11.600,70 pertencem à parte, cabendo o restante à advogada (R$ 3.788,95 + R$ 2.900,17 = R$ 6.689,12), conforme entre eles pactuado. A soma dos valores discriminados, referentes ao primeiro depósito (R$ 18.289,82) e ao faltante (R$ 25.860,80), corresponde a R$ 44.150,62, exatamente conforme última planilha oferecida pela agravada. Ausência do alegado acréscimo dos honorários contratuais ao valor do débito. Excesso de execução não configurado. Decisão mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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