Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MASSA FALIDA. APLICAÇÃO DAS MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA EM MOMENTO POSTERIOR À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E AO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
1. O Tribunal Regional entendeu que o estado falimentar do grupo econômico reclamado impede a condenação nas multas em epígrafe, aplicando-se a Súmula 388/TST. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, ocorrida a rescisão contratual anteriormente à decretação da falência da empresa, não há falar em exclusão do pagamento da multa prevista no CLT, art. 477. 3. Aplicável, igualmente, a multa do CLT, art. 467, em razão de a decretação da falência ser posterior à data da audiência em que a reclamada compareceu à Justiça do Trabalho, ou seja, quando ainda poderia dispor do seu patrimônio. 4. Ressalte-se que esta Corte possui jurisprudência uniforme no sentido de que não se aplica analogicamente o entendimento da Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote