Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
Decisão que deferiu o pedido de decretação da disregard, sob os fundamentos de que restou evidenciada a interligação e atuação conjunta da executada e dos ora recorrentes em torno dos mesmos interesses e finalidade econômica, estando-se diante, pois, de grupo econômico familiar formado com intuito fraudulento de não pagar as dívidas daquela. Inconformismo. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial. Quanto à arguição de prescrição intercorrente, já foi objeto de minuciosa análise judicial e, embora argumentem os agravantes pela viabilidade de reprise da alegação, sob o fundamento de que lhes deve ser oportunizado o contraditório, não apresentaram motivos relevantes aptos a infirmar o já decidido e transitado em julgado. Ademais, o disposto no art. 1.032 do CC não assiste ao insurgente que se retirara formalmente da sociedade quanto às obrigações posteriores, porque a responsabilidade que lhe está sendo imputada decorre do reconhecimento da destinação anormal e ilícita da pessoa jurídica não somente durante o período em que dela era formalmente sócio, porquanto o abuso da personalidade se protraiu no tempo. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA AUTÔNOMA DA ENTIDADE MORAL EXECUTADA QUEDE IGNORADA. em se tratando de grupo econômico de fato, as decisões tomadas pelo conglomerado financeiro produzem efeitos na estrutura produtiva dos agentes econômicos envolvidos, fazendo-os praticar atos e negócios jurídicos que provocam o nascimento de relações jurídicas, o que justifica que, independentemente de delimitação temporal, a responsabilidade pelas obrigações surgidas recaia sobre todos os seus componentes, mormente em situações em que os débitos contraídos por um deles, que posteriormente teve esvaziado seu patrimônio, alavancou a organização produtiva dos demais em detrimento dos interesses dos credores, o que foi propiciado confusão patrimonial. Evidente a intenção dos demandados de, acobertando-se sob o manto de suas personalidades, bem como da autonomia patrimonial ostentada por empresas outras que constituíram, extraírem os dividendos oriundos das atividades comerciais desempenhadas pela sociedade originalmente executada sem, contudo, ocuparem-se de satisfazer os terceiros com os quais entabulou liame obrigacional. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote