Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1.
Ainda que nos crimes sexuais a palavra da vítima seja decisiva para a condenação, certo é que no caso em apreço o cometimento do delito restou duvidoso, tendo em vista que não ficou devidamente comprovada a vulnerabilidade do ofendido, elemento essencial do tipo penal previsto no CP, art. 217-A. 2. Na espécie, o ofendido, paciente de um hospital, na ocasião da troca de sua fralda geriátrica, teve o seu órgão genital manipulado de forma lasciva pelo apelado, técnico de enfermagem responsável pela higienização do ofendido, esfregando, também, o seu próprio órgão no corpo do ofendido. O ocorrido foi filmado pelas câmeras de segurança do local. Nesse cenário, o apelado não nega a relação sexual, mas afirma que foi de forma consensual, a pedido do ofendido, que estava plenamente consciente, ao passo que o ofendido diz ter sido dopado e sofrido abuso sexual. 3. Diante de tal cenário, impossível discordar do juízo a quo, estando a prova dos autos como a oscilar numa balança instável, ora a pender de um lado, ora a pender de outro, não gerando a certeza necessária para um decreto condenatório. Sabe-se que crimes dessa natureza são muitas vezes cometidos às escondidas, tendo o ofendido mantido um discurso crível acerca da prática não consentida da relação sexual, malgrado a versão do acusado também se mostrar plausível. 4. A rigor, a única inferência que se pode retirar dos autos é de que ocorreu a prática de ato sexual dentro do CTI, mas o mesmo não se pode dizer sobre a suposta ausência de capacidade do ofendido ou se o ato foi consentido ou não. Manutenção da absolvição, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Recurso desprovido.... ()
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