Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 820.1223.8435.3053

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CEDAE. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COMPOSTO DE 24 UNIDADES. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. ILICITUDE. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA PELO SERVIÇO. TESE FIRMADA NO RECURSO REPETITIVO 1.166.561/RJ, SOB O TEMA 414 DO STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. REFATURAMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ. ERESP 1.413.542/RS. OBRIGAÇÃO DE COBRANÇA PELO SERVIÇO DE ACORDO COM O CONSUMO MEDIDO OU PELA TARIFA MÍNIMA. EVENTUAL APLICABILIDADE DA PROGRESSIVIDADE NA COBRANÇA, DESDE QUE CONSIDERADAS AS ECONOMIAS QUE COMPÕEM O CONDOMÍNIO. OMISSÃO NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito em razão de cobrança do consumo de água por tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, tendo o imóvel hidrômetro único. 2. O STJ pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para a responsabilidade civil contratual é dez anos, nos termos do CCB, art. 205. 3. No REsp repetitivo 1.166.561/RJ (Tema 414), foi firmada a tese de que Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local, devendo a cobrança se dar pelo consumo real aferido. 4. A cobrança indevida acarreta a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme entendimento pacificado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542/RS, consubstanciando a cobrança indevida conduta contrária à boa-fé objetiva. 5. Tarifa cujo valor deve guardar relação de proporcionalidade com o serviço efetivamente prestado. 6. A utilização de apenas uma economia para fins de cálculo da progressividade da tarifa acarreta cobrança excessivamente onerosa para cada um dos respectivos consumidores, pois enseja a incidência de faixas de consumo maiores independentemente da racionalização do uso da água, contrariando a Lei 11.445/2007, art. 2º, XIII. 7. O estabelecimento de prestações que são desproporcionais ao serviço prestado é vedado pelo CDC. 8. Enriquecimento sem causa, da prestadora do serviço, vedado pelo Código Civil. 9. Necessidade de que, na eventual aplicação da progressividade no cálculo da tarifa, o consumo apurado no hidrômetro seja dividido pelo número de economias existentes, a fim de aferir a existência ou não de excesso apto a justificar a mudança de faixa. 10. Sanando-se a omissão na sentença, aplicando-se o art. 1.013, § 3º, III, do CPC, a devolução, em dobro, das quantias deve ocorrer desde 15/03/2012, considerada a prescrição decenal. 11. Desprovimento do recurso.... ()

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