Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Latrocínio. Pleitos defensivos objetivando a absolvição dos réus JOÃO PAULO e GABRIEL por insuficiência de provas. Provimento ao recurso de GABRIEL. Improvimento ao apelo de JOÃO PAULO. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante JOÃO PAULO, agindo em concurso de agentes com, ao menos, três indivíduos não identificados, tentou subtrair, mediante violência, a motocicleta pertencente às vítimas Débora e Igor, defronte a residência deste, resultando na morte de Igor, por disparo de arma de fogo no peito. Vítimas que foram abordadas por dois criminosos não identificados, enquanto o réu JOÃO PAULO permaneceu no interior do veículo Peugeot, pertencente ao seu genitor, dando guarida à ação dos comparsas e garantindo o êxito na fuga. Recorrente JOÃO PAULO que, malgrado não tenha sido reconhecido pela vítima Débora - cenário esperado, pois não desembarcou do automóvel durante o roubo - , tinha ciência e consentiu com a prática criminosa, evadindo-se em alta velocidade assim que os dois comparsas adentraram o veículo, em evidente situação de fuga. Réu JOÃO PAULO que admitiu ter estado no local dos fatos, mencionando, no entanto, apenas ter dado carona a amigos. Negativa de autoria isolada. Inviabilidade de reconhecimento da participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta. O conjunto probatório produzido, como tal, restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do acusado GABRIEL, cuja presença no crime de latrocínio não restou comprovada de modo inequívoco. Vítima Débora categórica ao não reconhecer GABRIEL em juízo. Inexistência de provas contundentes de que GABRIEL estava na companhia de JOÃO PAULO no interior do veículo Peugeot. Testemunha Roger que visualizou, com convicção, apenas uma pessoa dentro do veículo. Impossibilidade de individualização da participação de GABRIEL no latrocínio. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição do réu GABRIEL como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Condenação mantida em parte. Cálculo de penas do réu JOÃO PAULO que dispensa reparo. Penas-base majoradas à fração de 1/5 acima do mínimo legal, considerando a existência de antecedente criminal e as circunstâncias do crime. Exasperação devidamente fundamentada pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitada e mantida. Agravante da reincidência. Penas finalizadas em 28 anos de reclusão e 14 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Provimento ao apelo interposto por GABRIEL. Improvimento ao recurso manejado por JOÃO PAULO
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