Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONSUMAÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA. MAJORANTE ARMA BRANCA. MUDANÇA LEGISLATIVA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. REGIME. DETRAÇÃO. GRATUIDADE. 1.
Houve não só inversão, que já seria suficiente à consumação (Súmula 582/STJ), mas posse mansa, pacífica e desvigiada, tanto que os bens só foram devolvidos em sede policial. 2. Valorada positivamente a narrativa da vítima deveriam ser mantidas as majorantes em questão, eis que comprovado o emprego de armas brancas, apreendidas e periciadas, e igualmente o liame entre os agentes, mas a questão deve ser analisada sob o prisma da Lei 13654/18. Apesar de o crime ter sido praticado nos idos 2015 e ter sido sentenciado em 2017, antes de toda a celeuma legislativa, havendo duas normas sucessivas o mais adequado é a aplicação da mais benigna, já que ela não tinha nenhum caráter de temporariedade. Desta forma, a norma mais benéfica (Lei 13654/18) retroage para alcançar os fatos anteriores à sua vigência. Já a mais gravosa (Lei 13964/19) não retroage, aplicando-se aos fatos ocorridos somente após a sua vigência (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.). 3. É de se afastar a agravante genérica da torpeza não só porque não constou da denúncia, mas por não haver qualquer comprovação, tendo sido confessada apenas pelo Apelante Michel em interrogatório. 4. Incabível reconhecer participação de menor importância se os Apelantes tiveram atuação efetiva e direta na abordagem à vítima, tanto que ambos portavam facas e proferiram as palavras de ordem. 5. Em que pese o redimensionamento da reprimenda as questões ponderadas para exclusão da majorante da arma branca são de caráter exclusivamente legislativo e não diminuem a reprovabilidade das condutas, uma vez que os Apelantes se aproveitaram, além da superioridade numérica, do uso de duas facas para ameaçar a vítima. Fica mantido o regime inicial fechado. 6. Réus que responderam durante muito pouco tempo presos ao presente feito. De toda forma a detração é matéria a ser analisada no juízo da execução, onde também deve ser noticiada e comprovada eventual impossibilidade no pagamento das despesas processuais. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote