Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Crimes da legislação de trânsito (arts. 305 e 306), resistência e desacato. Recurso provido parcialmente. Preliminar de nulidade rejeitada. Cerceamento de defesa não verificado. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Crimes caracterizados, que podem ser atribuídos ao apelante, inviabilizando o acolhimento do pleito absolutório, seja por insuficiência probatória, seja por atipicidade de conduta. Resistência e desacato. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Condutas praticadas em um só contexto, podendo o crime mais grave (desacato) absorver o de menor gravidade (resistência), sendo impositiva a absolvição. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, pelos maus antecedentes, as básicas ficam 1/6 acima do mínimo legal. Pena acessória (Lei 9.503/97, art. 293, § 2º) deve observar o sistema trifásico. Circunstâncias do cometimento do crime de desacato normais à espécie, constituindo elementares do tipo. Na segunda fase, a reincidência é compensada com a confissão (embriaguez ao volante e desacato), havendo, porém, acréscimo de 1/6 no que tange do delito remanescente (art. 305, CTB), não admitido pelo apelante. Na terceira fase, não existiam causas de aumento ou de diminuição. Pelo concurso material, as penas alcançaram: um (1) ano, dez (10) meses e cinco (5) dias de detenção e pagamento de onze (11) dias-multa, além de dois (2) meses e dez (10) dias de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Cada dia-multa fica no mínimo legal, pois ausente prova da condição financeira do recorrente. Regime que não se modifica, inicial semiaberto. Escolha feita ante a recidiva. Substituição da carcerária por restritiva de direitos ou concessão de sursis, inadmissibilidade, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com recomendação
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