Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 821.4210.2783.8511

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No agravo, a parte renova a matéria de fundo do recurso de revista no que tange ao afastamento da responsabilidade subsidiária no caso concreto. 3 - No entanto, não impugna o fundamento adotado pela decisão monocrática agravada, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista a ausência de transcrição de todos os fundamentos adotados no acórdão do Regional quanto à matéria. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.... ()

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