Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 821.8422.5393.3506

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. PENSIONAMENTO ENTRE EX-CÔNJUGES. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DA OBRIGAÇÃO. MULHER CAPACIDADE PROFISSIONALMENTE. TEMPO SUFICIENTE PARA A AQUISIÇÃO DA AUTONOMIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial e julgou extinta a obrigação alimentar entre ex-cônjuges, outrora estabelecida em escritura de divórcio consensual. Pretensão recursal da alimentante de manutenção da obrigação, ao argumento da persistência da necessidade dos alimentos, que não comporta acolhimento. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, de modo que se encontra subjacente o dever legal de mútua assistência. Pensionamento entre ex-cônjuges que deve ser fixado, em regra, com termo certo, de modo a assegurar ao beneficiário tempo hábil para seja inserido no mercado de trabalho, a fim de lhe possibilitar a manutenção por meios próprios. Perenidade da obrigação que apenas se justifica em situações excepcionais, como a incapacidade laboral permanente, a saúde fragilizada ou a impossibilidade prática de reinserção no mercado de trabalho, circunstâncias que não se evidenciaram no processo. O conjunto probante evidenciou que as partes, por ocasião do divórcio, entabularam acordo, constante de Escritura de Divórcio Direto Consensual, firmada em 12 de abril de 2012, mediante o qual o ora apelado se comprometeu a fornecer alimentos à apelante no montante equivalente ao valor auxílio alimentação recebido de seu empregador, bem como a manter a apelante, por dois anos, no plano de saúde coletivo por ele titularizado. Apelante que, à época do rompimento do matrimônio, contava com 46 anos de idade e era qualificada profissionalmente para atuar como corretora de seguros, de modo que, logo, passou a atuar na área. Apelado que, ao contrário, demonstrou, com documentos, que se submeteu, recentemente, no ano de 2022, a uma cirurgia cardíaca para a colocação de stent, e que tal situação elevou sobremaneira os custos com a sua saúde, em especial para a aquisição de medicamentos e em razão da coparticipação devida ao plano de saúde. Alimentante que forneceu alimentos à alimentanda por mais de dez anos, de modo que ela teve tempo suficiente para melhorar sua qualificação profissional, a fim de alcançar níveis de rendimentos mais altos. Não é demais lembrar que a apelante conta atualmente com 57 anos de idade e não possui qualquer problema grave de saúde. Pagamento de alimentos de forma vitalícia que se tem natureza excepcional e só ocorre em situações específicas, como idade muito avançada e existência de doença incapacitante, o que não se verificou no caso. Ausência de dependência econômica comprovada para justificar a manutenção da obrigação alimentar. Majoração dos honorários advocatícios, em decorrência da sucumbência recursal ao patamar de 11% do valor atribuído à causa, com observância da gratuidade de Justiça concedida à apelante. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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