Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUE SE ACOLHE. NÃO APRECIAÇÃO NA SENTENÇA DE TESES DEFENSIVAS CONTIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 1.
Na espécie, o réu foi condenado por ter furtado a bateria de um automóvel em via pública. Em alegações finais, a defesa requereu entre outros pedidos o reconhecimento da insignificância pelo valor da res furtiva, bem como a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no CP, art. 155, § 2º, o que não foi apreciado pela d. juíza sentenciante. 2. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a não apreciação na sentença de tese defensiva apresentada nas alegações finais gera nulidade absoluta, pois viola as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois cabe ao magistrado apreciar todas as questões apresentadas pelas partes, acolhendo-as ou não, de forma fundamentada, ainda que sucintamente. 3. Cassação da sentença que se impõe, para determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para que prolate nova sentença apreciando todas as teses defensivas. Recurso parcialmente provido.... ()
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