Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. CP, art. 180, caput. Apelante condenado à pena total de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Preliminar de nulidade pela ilicitude das provas em razão da confissão informal pela ausência de prévia advertência do direito ao silêncio rechaçada. A alegada confissão informal não foi utilizada para embasar a sentença condenatória ora combatida, que foi fundamentada nos documentos e laudos colacionados aos autos e na prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Em sede policial e em Juízo, o Apelante exerceu o seu direito de permanecer em silêncio. MÉRITO. Crime de receptação configurado. Materialidade extraída do Auto de Reconhecimento de Objeto, do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame de Avaliação - Merceologia Indireta. Autoria indelével diante dos depoimentos dos policiais que prestaram declarações firmes e coesas, narrando de forma detalhada a dinâmica que resultou na prisão do Apelante; e do depoimento do filho do dono do estabelecimento do qual foram furtadas as piscinas. O dolo exigido para a configuração do crime de receptação deve ser extraído das circunstâncias e indícios da prática delitiva. A conduta do Apelante demonstra que ele tinha pleno conhecimento da origem ilícita das piscinas, pois as mantinha em depósito em sua casa, sem possuir nota fiscal nem recibo nem qualquer outro documento que comprovasse a compra lícita. Dosimetria revista. RECHAÇADA A PRELIMINAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO, para rever a dosimetria e com isso, redimensionar a pena do Apelante por infração ao CP, art. 180, caput para 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, cada um no valor mínimo legal.
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