Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DENÚNCIA DESCREVENDO QUE DURANTE UMA DISCUSSÃO ENTRE O EX-CASAL, O APELANTE EMPURROU A VÍTIMA E DESFERIU UM TAPA EM SEU ROSTO
- VÍTIMA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS EM JUÍZO, CITANDO QUE QUERIA RETIRAR A MEDIDA PROTETIVA - FILHA DA VÍTIMA, LAIS, QUE PRESENCIOU OS FATOS, E EM JUÍZO, DISSE QUE VIU QUANDO O APELANTE DESFERIU UM TAPA NO ROSTO DE SUA MÃE - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, ADMITIU, EM PARTE, A AUTORIA DO FATO CONTRAVENCIONAL, EXPONDO QUE A EMPURROU, NÃO SE RECORDANDO DO TAPA - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, EM QUE PESE O SILÊNCIO DA VÍTIMA, CONSIDERANDO QUE FILHA DO EX- CASAL ESTAVA PRESENTE E VISUALIZOU A SITUAÇÃO FÁTICA, RATIFICANDO PARCIALMENTE, O QUE HAVIA RELATADO EM SEDE POLICIAL, DESCREVENDO A FORÇA FÍSICA EMPREGADA CONSISTENTE EM UM TAPA NO ROSTO DA VÍTIMA, ALIADO À CONFISSÃO PARCIAL DO RECORRENTE QUE ADMITIU TÊ-LA EMPURRADO, PORÉM NÃO SE RECORDANDO DO SEGUNDO ATO CONTRAVENCIONAL E NARRANDO A DENÚNCIA AMBAS AS AÇÕES, FICOU DEMONSTRADO O ATO CONTRAVENCIONAL E O SEU AUTOR, PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, TENDO EM VISTA QUE A VÍTIMA ERA COMPANHEIRA DO APELANTE À ÉPOCA E O DELITO FOI COMETIDO EM RAZÃO DO GÊNERO DA VÍTIMA E DE SUA VULNERABILIDADE FRENTE AO AGRESSOR, ENSEJANDO NA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, COM DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL - NA 1ª FASE, SEGUE RETIDA A BASILAR NO MÍNIMO LEGAL, CONFORME ESTABELECIDO EM 1º GRAU, EM 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES ANTE ÀS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, PORÉM, A TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ QUE VEDA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A PENA INTERMEDIÁRIA SEGUE MANTIDA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, TORNANDO DEFINITIVA A REPRIMENDA, EM 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES - MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A CONCESSÃO DE SURSIS CONTUDO PELO PERÍODO DE PROVA DE 01 ANO, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE DE OFÍCIO, SÃO MODIFICADAS PARA AS CONSTANTES DO art. 78, PARÁGRAFO 2º, LETRAS «B E «C DO CODIGO PENAL RECURSO DESPROVIDO, E DE OFÍCIO MODIFICAR AS CONDIÇÕES DO SURSIS E O PERÍODO. À UNANIMIDADE, O RECURSO FOI DESPROVIDO, E DE OFÍCIO MODIFICADAS AS CONDIÇÕES DO SURSIS, E O PERIODO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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