Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 822.9828.5260.4055

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA.

Recurso ministerial interposto contra sentença que impronunciou o apelado, nos termos do CPP, art. 414, diante da insuficiência de indícios de autoria. RECURSO MINISTERIAL ACOLHIDO. Decisão de pronúncia, como bem assevera o CPP, art. 413, deve conter mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para isso, que o Juiz verifique a presença de materialidade e de indícios suficientes da autoria do crime doloso contra a vida, pois seu escopo é permitir o prosseguimento da ação penal perante o Tribunal Popular. In casu, não existe absoluta certeza quanto ao não envolvido do recorrido nos fatos ora em análise, devendo, assim, ser respeitado o in dubio pro societate, bem como o disposto no art. 413 do C.P.Penal. A prova plena de autoria e das circunstâncias do crime não pode ser exigida no juízo provisório, devendo as controvérsias serem dirimidas pelo Tribunal do Júri, juízo natural da causa, que decidirá acerca da culpabilidade do recorrido e da existência de provas suficientes para a sua condenação. Precedente. De igual modo, há indícios suficientes da presença das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, as quais deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença. É consabido, que a exclusão das qualificadoras somente poderá ocorrer quando manifestamente improcedentes, sob pena de subtrair da apreciação do juiz natural, não sendo está a hipótese dos autos. Precedente. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO para que o apelado seja pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2º, I e IV, do CP.... ()

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