Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito do Consumidor. Transporte Aéreo Doméstico. Pandemia da Covid-19. Medidas emergenciais adotadas. Adiantamento do voo de volta para o mesmo dia. Danos materiais e morais não configurados. Apelação desprovida.
1. Os apelantes viajaram de férias para Maceió dia 11.03.2020, quando a OMS havia caracterizado a Covid-19 como pandemia, de modo que tinham a consciência do que estava ocorrendo e que estavam sujeitos a possível cancelamento e/ou remarcações de voos. 2. Com efeito, o voo de volta foi reagendado para a mesma data, porém mais cedo, não tendo os apelantes embarcado por mera opção. Ademais, aos 26.03.2020, ou seja, um dia depois do referido voo, efetuaram a compra de novas passagens aéreas para retorno aos 11.04.2020. 3. Para o período compreendido entre 19.03.2020 e 31.12.2021, as Leis .14.034/20 e .14.174/21 previam medidas emergenciais, a fim de atenuar os efeitos da crise sanitária instalada. Assim, as apeladas, em cumprimento a tais normas, ofereceram como alternativa a reacomodação em outro voo na mesma data, e mesmo após não embarcarem, ofereceram reembolso, o que foi também pelos apelantes omitido. 4. Ausência de falha na prestação do serviço e inexistência de danos materiais e morais. 5. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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