Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. Débito de ICMS. Embargos à execução fiscal. Sentença de procedência que determinou o cancelamento da CDA e a consequente extinção da execução fiscal. Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao reembolso das custas processuais adiantadas pela parte embargante, além de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% do valor do débito exequendo, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC/2015. Controvérsia recursal acerca do cabimento da condenação referente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Observância do princípio da causalidade. No presente caso, o Estado exequente alega que houve erro do contribuinte no preenchimento do documento fiscal que motivou o ajuizamento da execução fiscal. Entretanto, «a Administração Tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (art. 145, III, c/c CTN, art. 149, IV). É a chamada revisão por erro de fato (REsp. Acórdão/STJ). Considerando o poder / dever da Administração Tributária de revisar de ofício o lançamento na hipótese de erro de fato, além de que restou comprovado que a sociedade executada optou por participar do Convênio ICMS 106/96 a partir de julho/2002 - 10 (dez) anos antes do ajuizamento da execução fiscal, conclui-se que os ônus sucumbenciais devem recair sobre o Estado exequente. Desprovimento do recurso.
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