Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS), E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESS ¿ art. 155, PARÁGRAFO 4º, S I E IV, N/F DO ART. 14, II, E ART. 344, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PENAS ¿ RAPHAEL: 01 ANOS, 10 MESES E 26 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 03 DIAS-MULTA; VERÔNICA: 08 MESES E 26 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 03 DIAS-MULTA, SENDO CONCEDIDO O BENEFÍCIO DO CP, art. 44¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUES.
1-Como se vê dos depoimentos, as testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram a versão apresentada em sede policial. No dia dos fatos, os réus ingressaram na loja, com atitude suspeita, tendo a ré ficado na porta do estabelecimento, enquanto o réu foi em direção ao local onde ficam expostos os acessórios, momento em que Fábio, gerente da loja lesada, viu quando o acusado puxou um fone de ouvidos da marca Samsung, rompendo o lacre de segurança e colocou o produto embaixo da jaqueta. Fábio pediu para o réu entregar o produto furtado, mas Raphael negou que tivesse subtraído. Enquanto isso, o funcionário Richard foi atrás da ré, tendo esta voltado na companhia dos seguranças do Shopping. A ré chegou a fugir, mas depois de o réu ligar, ela acabou retornando. A testemunha Richard, funcionário da empresa lesada, chegou a esclarecer que enquanto estavam acionando a segurança corporativa da TIM, a ré novamente sumiu, então pediram que o acusado ligasse para ela, mas ele se negou, tendo o depoente afirmado que ligaria e tirou o telefone da mão do réu, momento em que este ameaçou o depoente afirmando que sabia onde o depoente trabalhava e o seu horário de saída da loja. ... ()
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